Interesse contratual positivo e interesse contratual negativo influxos da distinção no âmbito da resolução do contrato por inadimplemento
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O escopo central do presente estudo consiste em investigar os influxos da distinção entre interesse contratual positivo e interesse contratual negativo sobre a delimitação da indenização no âmbito da resolução do contrato por inadimplemento culposo. Para tanto, investiga-se, inicialmente, o sentido que o vocábulo interesse assume na dogmática da responsabilidade civil. A partir da compreensão do sentido do interesse contratual, busca-se examinar o sentido e o alcance da distinção entre as suas duas modalidades – o interesse positivo e o negativo –, com particular enfoque sobre a controvérsia referente à definição da modalidade de interesse contratual a nortear a indenização no âmbito da resolução contratual por inadimplemento. Examinam-se, ainda, outras relevantes controvérsias, notadamente aquelas referentes à possibilidade ou não de cumulação entre o interesse positivo e o interesse negativo, à possibilidade ou não de livre escolha da vítima entre uma e outra modalidade de interesse contratual e, por fim, à limitação ou não do interesse negativo pelo positivo.