Política sobre o Uso de Inteligência Artificial
A Revista IBERC reconhece que ferramentas de inteligência artificial, inclusive sistemas de inteligência artificial generativa, modelos de linguagem, tradutores automáticos, revisores gramaticais avançados, assistentes de pesquisa, sistemas de sumarização, mecanismos de organização bibliográfica e outras tecnologias semelhantes, podem ser utilizadas de modo legítimo como instrumentos auxiliares da atividade acadêmica. Seu uso, entretanto, deve observar padrões rigorosos de transparência, integridade científica, responsabilidade autoral, proteção de dados, respeito aos direitos autorais e preservação da confiabilidade da produção científica.
Para os fins desta política, consideram-se ferramentas de inteligência artificial todos os sistemas computacionais capazes de gerar, revisar, traduzir, resumir, classificar, organizar, sugerir ou transformar conteúdos textuais, visuais, bibliográficos, estatísticos ou informacionais a partir de comandos, bases de dados, modelos algorítmicos ou técnicas automatizadas de processamento. Incluem-se nessa categoria, entre outros, modelos de linguagem de grande escala, sistemas de IA generativa, ferramentas de escrita assistida, tradutores automatizados, revisores de estilo, sistemas de análise de dados, geradores de imagens, programas de transcrição, mecanismos de busca aumentados por IA e softwares de apoio à pesquisa.
A utilização de ferramentas de inteligência artificial não é proibida pela Revista IBERC. O uso será admitido quando tiver função instrumental, acessória e supervisionada, especialmente para revisão linguística, melhoria de clareza, tradução preliminar, organização de ideias, apoio à estruturação formal do texto, auxílio na busca bibliográfica, sistematização de dados, conferência de consistência, elaboração de resumos preliminares ou aprimoramento da legibilidade do manuscrito. Em todos os casos, porém, a contribuição intelectual, a formulação do problema de pesquisa, a construção da hipótese, a seleção das fontes, a análise crítica, a interpretação jurídica, a redação final, as conclusões e a responsabilidade pelo conteúdo devem permanecer integralmente atribuídas aos autores humanos.
As ferramentas de inteligência artificial não podem ser indicadas como autoras, coautoras, colaboradoras autorais ou titulares de qualquer contribuição intelectual equivalente à autoria. A autoria pressupõe responsabilidade ética, jurídica e acadêmica, capacidade de aprovação final do manuscrito, possibilidade de responder por sua integridade e aptidão para assumir deveres perante leitores, editores, avaliadores, instituições e a comunidade científica. Como sistemas de inteligência artificial não podem assumir responsabilidade, declarar conflitos de interesse, garantir originalidade, responder por erros, autorizar publicação ou cumprir obrigações éticas, sua indicação como autora é expressamente vedada.
Os autores são integralmente responsáveis por todo o conteúdo submetido à Revista IBERC, inclusive por trechos, argumentos, traduções, sugestões, estruturas, referências, imagens, tabelas, dados ou formulações produzidas, revisadas ou modificadas com auxílio de inteligência artificial. Essa responsabilidade abrange a veracidade das informações, a correção das citações, a existência e pertinência das referências, a originalidade do texto, a ausência de plágio ou autoplágio, a licitude do uso de materiais de terceiros, a precisão das traduções, a consistência metodológica e a adequação das conclusões.
Sempre que houver uso relevante de ferramentas de inteligência artificial na elaboração, tradução, revisão substancial, organização, análise ou aperfeiçoamento do manuscrito, os autores deverão declarar expressamente esse uso no momento da submissão e, quando cabível, em nota própria no manuscrito. A declaração deverá indicar, de modo claro e suficiente, a ferramenta utilizada, sua versão ou identificação quando disponível, a finalidade do uso e a etapa da pesquisa ou da redação em que foi empregada. Usos meramente instrumentais e de baixa relevância, como correção ortográfica simples, ajustes gramaticais pontuais ou formatação automatizada sem impacto substancial sobre o conteúdo, não precisam ser declarados, salvo se as Diretrizes para Autores e Autoras dispuserem de modo diverso.
A declaração de uso de inteligência artificial poderá ser apresentada em fórmula semelhante à seguinte: “Os autores declaram que utilizaram [nome da ferramenta] para [finalidade específica], na etapa de [redação/revisão/tradução/organização/análise], tendo revisado integralmente o conteúdo resultante e assumindo responsabilidade plena pela versão final do manuscrito”. Quando não houver uso relevante de inteligência artificial, os autores poderão declarar: “Os autores declaram que não utilizaram ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração substancial do manuscrito”.
É vedado o uso de inteligência artificial para fabricar referências, criar citações inexistentes, atribuir ideias a autores que não as formularam, alterar o sentido de fontes consultadas, produzir dados falsos, simular resultados de pesquisa, manipular jurisprudência, inventar decisões judiciais, ocultar fontes efetivamente utilizadas, gerar paráfrases destinadas a disfarçar plágio, produzir conteúdo acadêmico sem verificação humana ou substituir a análise crítica dos autores. A identificação de qualquer dessas práticas poderá justificar a rejeição da submissão, a solicitação de esclarecimentos, a retratação de artigo já publicado ou a adoção de outras medidas editoriais cabíveis.
O uso de inteligência artificial em pesquisas que envolvam dados pessoais, informações sigilosas, documentos inéditos, pareceres, manuscritos de terceiros, decisões não públicas, entrevistas, dados empíricos sensíveis ou materiais protegidos por confidencialidade deverá observar especial cautela. Os autores não devem inserir em ferramentas externas de inteligência artificial conteúdos que possam violar sigilo, confidencialidade, direitos autorais, proteção de dados pessoais, deveres profissionais ou compromissos assumidos perante terceiros. Quando houver tratamento de dados pessoais, os autores deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis.
A utilização de ferramentas de inteligência artificial para tradução ou revisão linguística será admitida, desde que o texto final seja cuidadosamente conferido pelos autores. A responsabilidade pela precisão terminológica, fidelidade conceitual, adequação jurídica, clareza argumentativa e correção das traduções permanece exclusivamente com os autores. Em textos jurídicos, os autores devem dedicar atenção especial à tradução de categorias dogmáticas, institutos nacionais, expressões jurisprudenciais, conceitos técnicos e referências normativas.
A utilização de inteligência artificial na elaboração de imagens, gráficos, quadros, tabelas, fluxogramas ou elementos visuais deverá ser declarada quando tiver relevância para a apresentação ou interpretação dos resultados. Não serão admitidos elementos visuais gerados ou manipulados por inteligência artificial quando puderem induzir o leitor a erro, falsear evidências, distorcer dados, representar documentos inexistentes ou comprometer a confiabilidade científica do trabalho.
No processo de avaliação por pares, pareceristas e membros da equipe editorial devem preservar a confidencialidade dos manuscritos submetidos. Manuscritos inéditos, pareceres, comunicações editoriais e documentos submetidos à Revista não devem ser inseridos em ferramentas externas de inteligência artificial que possam armazenar, reutilizar, treinar modelos, compartilhar ou processar tais conteúdos fora do ambiente editorial controlado. O uso de IA por avaliadores, quando excepcionalmente admitido para apoio linguístico ou organização pessoal de leitura, não poderá substituir a análise crítica humana, nem comprometer o sigilo, a imparcialidade ou a independência do parecer.
A Revista IBERC poderá solicitar esclarecimentos adicionais aos autores sempre que houver dúvida sobre o uso de inteligência artificial no manuscrito. Também poderá exigir declaração complementar, correções, revisão de trechos específicos, conferência de fontes, comprovação de referências, nova submissão de versão ajustada ou outras providências necessárias à preservação da integridade editorial.
A omissão de uso relevante de inteligência artificial, a declaração falsa, o uso de IA para mascarar plágio, a submissão de conteúdo gerado artificialmente como se fosse integralmente de autoria humana ou a utilização de sistemas automatizados para comprometer a lisura do processo editorial serão considerados condutas incompatíveis com a ética acadêmica. A depender da gravidade, tais condutas poderão ensejar arquivamento da submissão, rejeição do manuscrito, comunicação aos autores, registro interno da ocorrência, retratação de publicação ou adoção de medidas compatíveis com as boas práticas de integridade científica.
A Revista IBERC adota uma política de uso responsável, transparente e supervisionado da inteligência artificial. A finalidade desta política não é impedir o emprego de novas tecnologias no trabalho acadêmico, mas assegurar que sua utilização não comprometa a autoria humana, a originalidade da pesquisa, a confiabilidade das fontes, a proteção de direitos de terceiros, a integridade do processo de avaliação e a qualidade científica dos textos publicados.