Dano extrapatrimonial coletivo e difuso decorrente da deterioração ambiental a superação da necessidade da demonstração do dano individual para a imputação de responsabilidade civil ao degradador
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Resumo
Objetiva-se com este artigo demonstrar que a deterioração ambiental, mormente decorrente de grandes tragédias, acarretam danos extrapatrimoniais coletivos e difusos e, por consequência, a responsabilização civil do degradador. Os resultados obtidos na investigação apontam que é desnecessário a demonstração cabal de danos extrapatrimoniais para a imputação de responsabilidade, concluindo-se, pois, que constatada a existência de significativa degradação ambiental, o ilícito perpetrado e o nexo causal, ainda que atenuado, impõe-se ao degradador as medidas reparatórias e punitivas decorrentes de seu comportamento omissivo ou comissivo. Foi utilizada uma investigação jurídico-descritivo, utilizando-se do método dedutivo.
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Como Citar
REZENDE, Élcio Nacur; SILVA, Victor Vartuli Cordeiro. Dano extrapatrimonial coletivo e difuso decorrente da deterioração ambiental: a superação da necessidade da demonstração do dano individual para a imputação de responsabilidade civil ao degradador. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 112–130, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i2.159. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/159. Acesso em: 24 maio. 2026.
Seção
Doutrina Nacional