O dano moral bancário
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Resumo
Nos últimos anos, diversos julgamentos foram emitidos em relação a produtos financeiros que continham cláusulas abusivas, não negociadas e não comunicadas aos clientes com transparência suficiente. Nesses casos, as cláusulas foram declaradas inválidas e, de acordo com sua eficácia ex tunc, os bancos tiveram que devolver os valores indevidamente cobrados, nada mais. É possível condenar bancos a indenizar financeiramente seus clientes por danos morais? O Relatório da Comissão Europeia de 29 de agosto de 2019 ao Tribunal de Justiça da União Europeia responde afirmativamente, abrindo as portas a futuras reclamações de danos que afetem a esfera mental do consumidor.
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Como Citar
VIVAS TESÓN, Inmaculada. O dano moral bancário. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 146–165, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i2.173. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/173. Acesso em: 24 maio. 2026.
Seção
Doutrina Estrangeira