Caso fortuito e força maior contornos no direito civil brasileiro e na Convenção das Nações Unidas sobre Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG)

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Simone Cohn Dana

Resumo

À luz da metodologia do direito civil-constitucional, o presente trabalho possui como escopo o estudo dos institutos do caso fortuito e de força maior, em perspectiva estrutural e funcional, diante da análise dos seus elementos constitutivos perante as circunstâncias fáticas. Pretende-se delinear um breve panorama do caso fortuito e de força maior no direito civil brasileiro, positivado no art. 393 do Código Civil para, posteriormente, realizar um cotejo com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), especificamente o artigo 79 do diploma, que dispõe sobre as hipóteses de exoneração de responsabilidade do devedor. Assim, o presente trabalho propõe uma análise e comparação dos elementos constitutivos do caso fortuito e de força maior na legislação pátria e de seu equivalente funcional na CISG em âmbito internacional, diante do estudo de casos concretos julgados internacionalmente e com o respeito à premissa de que devem ser separadas as “lentes” utilizadas na interpretação da Convenção daquelas utilizadas no direito local.

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Como Citar
DANA, S. C. Caso fortuito e força maior: contornos no direito civil brasileiro e na Convenção das Nações Unidas sobre Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 3, p. 47–69, 2025. DOI: 10.37963/iberc.v8i3.367. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/367. Acesso em: 17 jan. 2026.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Simone Cohn Dana, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora convidada da pós graduação em Direito Civil-Constitucional do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da UERJ (CEPED/UERJ) e de cursos de extensão em Direito Civil e do Consumidor.