Responsabilidade civil e redes sociais. Os limites da liberdade de expressão e o dever de indenizar pelo uso indevido de imagem de terceiro comentários à apelação cível n. 5006258-53.2022.8.21.0019
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Resumo
O presente artigo busca refletir acerca da configuração da responsabilidade civil pelo uso indevido da imagem de terceiro, sem prévia autorização, no âmbito das redes sociais. Dessa forma, serão analisados os direitos fundamentais da liberdade de expressão e o direito de imagem, para o fim de apurar a possibilidade ou não de limitação de tais normas constitucionais, bem como o critério da ponderação para resolução de colisão entre os referidos direitos fundamentais. O presente artigo visa estudar o julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, recentemente, abordou sobre a prevalência do direito de imagem sob a liberdade de expressão, dado o cunho meramente vexatório de publicação realizada em redes sociais.
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Como Citar
FERMINO, Stephany. Responsabilidade civil e redes sociais. Os limites da liberdade de expressão e o dever de indenizar pelo uso indevido de imagem de terceiro: comentários à apelação cível n. 5006258-53.2022.8.21.0019. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 9, n. 1, p. 236–250, 2026. DOI: 10.37963/iberc.v9i1.376. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/376. Acesso em: 19 abr. 2026.
Seção
Comentário à Jurisprudência