Danos extrapatrimoniais múltiplos - unidade fática, pluralidade de bens jurídicos e os limites constitucionais da cumulação reparatória comentários ao AgInt no RESP 2065899/TO e ao RESP n.º 1968131/MG
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Resumo
O presente artigo analisa a problemática dos danos extrapatrimoniais múltiplos a partir de uma perspectiva eminentemente constitucional. Partindo do exame comparativo de dois julgados do Superior Tribunal de Justiça, investiga-se de que modo a Constituição da República orienta o tratamento jurídico de situações em que um único fato pode ensejar a violação de múltiplos bens jurídicos existenciais. O estudo afasta, deliberadamente, disputas terminológicas acerca das espécies de dano e concentra-se na estrutura normativa que condiciona a possibilidade de cumulação indenizatória, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da reparação integral e da vedação ao bis in idem. Sustenta-se que a admissibilidade da cumulação não decorre da multiplicação abstrata de rótulos indenizatórios, mas da demonstração concreta de lesões autônomas a bens jurídicos constitucionalmente protegidos, o que impõe especial atenção à conformação do pedido, da causa de pedir e à fundamentação das decisões judiciais. Ao final, conclui-se que o enfrentamento adequado dos danos extrapatrimoniais múltiplos exige uma leitura sistemática que articule direito material, técnica processual e Constituição.