A responsabilidade civil do empregador nos casos de agressão física sofrida pelo trabalhador
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Resumo
O artigo investiga a responsabilidade civil do empregador pelo danos resultantes das agressões físicas sofridas pelos trabalhadores, tanto quando o ato lesivo tenha sido praticado por um colega de trabalho, quanto por parte de terceiros, estranhos à relação contratual, com especial atenção à diferenciação do enquadramento previdenciário e civil do evento, bem como apontando as diferenças de tratamento jurídico nas atividades em que o risco de agressão física é inerente aos riscos próprios da atividade, atraindo a responsabilidade civil objetiva
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Como Citar
MOLINA, André Araújo. A responsabilidade civil do empregador nos casos de agressão física sofrida pelo trabalhador . Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 78–111, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i1.201. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/201. Acesso em: 1 maio. 2026.
Seção
Doutrina Nacional