Notas sobre o olhar da Corte de Cassação italiana a respeito da compensação por dano à saúde
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Resumo
No Brasil, são parcos os debates sobre a composição da indenização devida nos casos de danos à saúde, pois as sentenças e acórdãos definitivos geralmente costumam arbitrar montantes onicompreensivos para danos extrapatrimoniais, embora seja admitido o arbitramento de indenizações distintas para danos morais e danos estéticos, de acordo com o disposto no enunciado da Súmula n. 387 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.
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Como Citar
SOARES, Flaviana Rampazzo. Notas sobre o olhar da Corte de Cassação italiana a respeito da compensação por dano à saúde . Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. IV-X, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i1.216. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/216. Acesso em: 1 maio. 2026.
Seção
Editorial