Dano presumido e dano 'in re ipsa' – distinções necessárias

Conteúdo do artigo principal

Resumo

Em ações indenizatórias nas quais são postuladas compensações por danos extrapatrimoniais, frequentemente são empregados os vocábulos “dano presumido” e “dano in re ipsa”. Amiúde são tratadas como locuções que expressariam um mesmo significado, como se fossem uma mesma semente, na linguagem de Sêneca.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SOARES, F. R. Dano presumido e dano ’in re ipsa’ – distinções necessárias. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. IV-X, 2023. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/256. Acesso em: 30 maio. 2025.
Seção
Editorial
Biografia do Autor

Flaviana Rampazzo Soares

Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Especialista em Direito Processual Civil. Advogada e Professora.