Dano presumido e dano 'in re ipsa' – distinções necessárias

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Resumen

Em ações indenizatórias nas quais são postuladas compensações por danos extrapatrimoniais, frequentemente são empregados os vocábulos “dano presumido” e “dano in re ipsa”. Amiúde são tratadas como locuções que expressariam um mesmo significado, como se fossem uma mesma semente, na linguagem de Sêneca.

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Cómo citar
SOARES, Flaviana Rampazzo. Dano presumido e dano ’in re ipsa’ – distinções necessárias. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 1, p. IV-X, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i1.256. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/256. Acesso em: 10 oct. 2026.
Sección
Editorial
Biografía del autor/a

Flaviana Rampazzo Soares

Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Especialista em Direito Processual Civil. Advogada e Professora.