Direito de indenização por danos não patrimoniais causados por violação ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) breve análise das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nos processos C-300/21 e C-590/22

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Stéfani Reimann Patz

Resumo

O artigo examina o direito à indenização por danos não patrimoniais causados pela violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), com foco nas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nos casos C-300/21 e C-590/22. A análise abrange a interpretação do conceito de "dano" no contexto do RGPD, a necessidade de comprovação do dano e o nexo causal para fundamentar o direito à indenização. As decisões do TJUE destacam que a simples violação do RGPD não é suficiente para conferir automaticamente um direito à indenização, sendo necessário demonstrar a existência de danos efetivos. Ademais, o TJUE clarifica que não há exigência de um limiar mínimo de gravidade do dano para que este seja compensável. O artigo conclui com reflexões sobre as implicações dessas decisões para a proteção de dados pessoais e o direito à indenização em casos de violação do RGPD.

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Como Citar
PATZ, S. R. Direito de indenização por danos não patrimoniais causados por violação ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD): breve análise das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nos processos C-300/21 e C-590/22. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 3, p. 124–135, 2025. DOI: 10.37963/iberc.v8i3.368. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/368. Acesso em: 23 jan. 2026.
Seção
Comentário à Jurisprudência
Biografia do Autor

Stéfani Reimann Patz, Universidade de Coimbra, Portugal

Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal, no ramo de Direito Civil. Mestre em Direitos Especiais pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus Santo Ângelo/RS. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (CAPES/PROSUC). Bacharela em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus Santo Ângelo/RS. Pós-Graduada em Proteção de Dados: LGPD GDPR pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pesquisadora do Projeto Agenda Mobilizadora Sines NEXUS. Membro do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito e Tecnologia (CEDETEC), do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito e Tecnologia (DTEC-UFMG), do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) e do grupo de pesquisa Responsabilidade Civil em Perspectiva Comparada (RCPC - IDP).