Direito de indenização por danos não patrimoniais causados por violação ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) breve análise das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nos processos C-300/21 e C-590/22
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Resumo
O artigo examina o direito à indenização por danos não patrimoniais causados pela violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), com foco nas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nos casos C-300/21 e C-590/22. A análise abrange a interpretação do conceito de "dano" no contexto do RGPD, a necessidade de comprovação do dano e o nexo causal para fundamentar o direito à indenização. As decisões do TJUE destacam que a simples violação do RGPD não é suficiente para conferir automaticamente um direito à indenização, sendo necessário demonstrar a existência de danos efetivos. Ademais, o TJUE clarifica que não há exigência de um limiar mínimo de gravidade do dano para que este seja compensável. O artigo conclui com reflexões sobre as implicações dessas decisões para a proteção de dados pessoais e o direito à indenização em casos de violação do RGPD.