Indenizibilidade do dano morte no Brasil uma perspectiva acerca da defesa da vida

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Camilla de Araújo Cavalcanti

Resumo

Insurge-se a Responsabilidade Civil de novos desafios quanto ao seu sentido e alcance e o surgimento de novos danos está à frente de todas as nuances que precisam ser observadas. A violação da vida humana, no aspecto da sua existência, não é passível de receber da responsabilidade civil a função reparadora nem punitiva, no Brasil, como resultado de um dano injusto. O dano que provoca a morte de uma pessoa não recebe olhar atento da lei, nem da jurisprudência brasileira, e recebe pouca atenção da doutrina. O propósito que nos anima, se refere ao estudo da defesa da vida e, neste contexto, analisar o fundamento da sua possível, e necessária, proteção sob a perspectiva da Responsabilidade Civil. Dúvidas no sentido da configuração, in re ipsa, dos danos morais aos familiares da pessoa falecida não existem, uma vez que o Código Civil brasileiro é expresso nesta previsão. Porém, outros danos causados ao de cujos, mesmo antes e pelo seu decesso, é um fato ignorado e reticente no nosso ordenamento jurídico. A claras luzes, danos são provocados à vida da pessoa lesada e outros ordenamentos jurídicos estrangeiros são convocados para esclarecer que a indenizabilidade pelo dano morte per si é possível, tanto quanto os danos corporais provocados pela conduta do lesante e sofridos pelo lesado que sofre até o seu decesso. Postas estas questões, outros desafios surgem no longínquo horizonte deste  estudo, a atuação da equidade e o preço arbitrado pela perda de uma vida humana.

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Detalhes do artigo

Como Citar
CAVALCANTI, Camilla Araújo. Indenizibilidade do dano morte no Brasil: uma perspectiva acerca da defesa da vida. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i2.59. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/59. Acesso em: 1 maio. 2026.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Camilla de Araújo Cavalcanti, Universidade de Coimbra, Portugal

Doutoranda e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Membro do IBERC. Membro do IBDFAM. Advogada. Professora Universitária.