A singularidade do ilícito endofamiliar e da responsabilidade civil na conjugalidade
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Resumo
Recentemente, a Sessão Plenária da Primeira Secção do Tribunal Supremo de España emitiu importante sentença (n.629/2018), enfaticamente enunciando que a ocultação maliciosa da verdadeira afiliação biológica do filho que o marido acreditava ser dele não conduz à compensação pelo dano moral, negando assim a aplicação dos preceitos gerais de responsabilidade civil - contratual ou extracontratual. A recusa à pretensão acarretou a supressão do acórdão impugnado, que havia condenado a demandada a indenizar o ex-marido pela soma de 15.000 euros “dada a clara frustração e inquietação de quem por muito tempo teve relacionamento, contato e carinho com quem ele pensava ser filho, para depois descobrir que era um filho alheio“, culminando em um dano psicológico.