A recente decisão do STJ impediria a reparação da lesão ao tempo para além das relações de consumo?

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Carlos Edison Rêgo Monteiro Filho

Resumen

Revela-se o tempo bem jurídico inestimável a ser fruído de acordo com as escolhas próprias de cada pessoa, especialmente na sociedade contemporânea em que se torna cada vez mais escasso. Sob o olhar do direito, além de se apresentar em sua perspectiva tradicional, como influenciador de situações jurídicas subjetivas — prescrição, usucapião, prazos processuais etc. —, o tempo passou a ser, em si, objeto de tutela jurídica no âmbito da responsabilidade civil, inaugurando nova perspectiva cujos contornos acham-se em pleno processo construtivo, tendo como fundamentos a liberdade da vítima (maculada pela conduta alheia) e o dever de solidariedade do ofensor (de não desperdiçar injustamente o tempo de outrem), como temos defendido.

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Cómo citar
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison Rêgo. A recente decisão do STJ impediria a reparação da lesão ao tempo para além das relações de consumo?. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. IV-IX, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i2.268. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/268. Acesso em: 24 may. 2026.
Sección
Editorial
Biografía del autor/a

Carlos Edison Rêgo Monteiro Filho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Representante da linha de pesquisa de direito civil no Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ. Foi coordenador do Programa de Pós-Graduação, chefe do Departamento de Direito Civil e vice-diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Foi diretor jurídico do Procon-RJ (2011-2013). Membro do conselho editorial da revista eletrônica de direito civil Civilistica.com. Membro da Comissão de Direito Civil da OAB/RJ. Membro e coordenador da comissão de eventos científicos do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil. Membro e primeiro vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Mestre em direito da cidade e doutor em direito civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado e parecerista em temas de direito privado.