Ressarcibilidade de despesas preventivas ou mitigatórias do dano reflexões a partir do direito comparado

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Marcelo L. F. de Macedo Bürger

Resumo

Partindo da constatação de um verdadeiro renascer da prevenção no campo da responsabilidade civil brasileira, bem assim da carência de instrumentos que permitam concretizar tal função, o texto busca responder, por meio do direito comparado, como outras jurisdições trabalham especificamente com a ressarcibilidade das despesas preventivas despendidas pela vítima para evitar ou mitigar os danos. Para tanto, analisa decisões de oito jurisdições europeias, bem assim dois projetos de unificação do direito europeu que abordaram o tema das despesas preventivas, concluindo, ao final, que o ressarcimento de tais despesas é amplamente admitido e pode ser feito por meio da responsabilidade civil.

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Como Citar
BÜRGER, Marcelo L. F. Macedo. Ressarcibilidade de despesas preventivas ou mitigatórias do dano: reflexões a partir do direito comparado. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i1.107. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/107. Acesso em: 2 maio. 2026.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Marcelo L. F. de Macedo Bürger, Universidade Federal do Paraná

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Professor de Direito Civil no Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba; Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional Virada de Copérnico (PPGD/UFPR); Presidente da Comissão Nacional de Relações Acadêmicas do IBDFAM; Membro do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil – IBERC.