Reflexões acerca da compatibilidade dos punitive damages com o sistema jurídico brasileiro após recente decisão de homologação de sentença estrangeira no Brasil pelo STJ

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Caroline Vaz

Resumo

O tratamento dos punitive damages, ou seja, de uma função punitiva à responsabilidade civil retorna ao centro dos debates durante julgamento do STJ em homologação de sentença estrangeira onde o tema foi ventilado. Nesse sentido, importante espaço foi aberto pela conclusão dos Ministros quanto à inexistência de afronta à ordem jurídica brasileira o reconhecimento dos punitive damages. Pelo contrário, algumas decisões vêm mencionando expressamente a função punitiva, ainda que atrelada à compensação dos danos morais, diferentemente do que ocorre nos países da Common Law. A necessidade de encontrar instrumentos para a eficácia dos Direitos Fundamentais no Brasil talvez seja uma forte razão para a reflexão e o debate permanente acerca desse instituto e sua aplicação no Sistema jurídico pátrio.

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Como Citar
VAZ, Caroline. Reflexões acerca da compatibilidade dos punitive damages com o sistema jurídico brasileiro após recente decisão de homologação de sentença estrangeira no Brasil pelo STJ. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 62–81, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i2.248. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/248. Acesso em: 24 maio. 2026.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Caroline Vaz, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito (Programa de Sociologia Juridica) pela Universidade de Zaragoza-Espanha (2013); Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006) e graduada em Direito por esta mesma universidade (PUCRS-1999). Atualmente é professora da Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS) e palestrante da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). É docente e pesquisadora de Direito Constitucional e mais especificamente da matéria Direitos Fundamentais (Efetividade dos Direitos Fundamentais) e de Direito Civil, em sua dimensão Civil-Constitucional. Interessa-se por outros temas jurídicos e interdisciplinares atuais, com destaque ao Direito Comparado, à Sociologia Jurídica e Filosofia do Direito. É Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul onde atua como Diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPRS).