A recente decisão do STJ impediria a reparação da lesão ao tempo para além das relações de consumo?
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Resumo
Revela-se o tempo bem jurídico inestimável a ser fruído de acordo com as escolhas próprias de cada pessoa, especialmente na sociedade contemporânea em que se torna cada vez mais escasso. Sob o olhar do direito, além de se apresentar em sua perspectiva tradicional, como influenciador de situações jurídicas subjetivas — prescrição, usucapião, prazos processuais etc. —, o tempo passou a ser, em si, objeto de tutela jurídica no âmbito da responsabilidade civil, inaugurando nova perspectiva cujos contornos acham-se em pleno processo construtivo, tendo como fundamentos a liberdade da vítima (maculada pela conduta alheia) e o dever de solidariedade do ofensor (de não desperdiçar injustamente o tempo de outrem), como temos defendido.
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Como Citar
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison Rêgo. A recente decisão do STJ impediria a reparação da lesão ao tempo para além das relações de consumo?. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. IV-IX, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i2.268. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/268. Acesso em: 24 maio. 2026.
Seção
Editorial