Responsabilidade civil do Estado por prisão cautelar indevida
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Resumo
O artigo trata da possibilidade de se responsabilizar o Ente Público por prisões cautelares. A chamada Responsabilidade Civil do Estado decorre da Constituição Federal em seu artigo 37, §6º. Quanto à responsabilidade por erro judiciário decorre do artigo 5º, inciso LXXV. O presente artigo buscará compreender se a prisão cautelar do artigo 312 do Código de Processo Penal, quando aplicado indevidamente, ensejará a indenização por erro judiciário.
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Como Citar
LINS, R. O. A. Responsabilidade civil do Estado por prisão cautelar indevida. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 37–49, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i2.296. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/296. Acesso em: 18 fev. 2026.
Seção
Doutrina Nacional