Estudos sobre a cláusula de não-indenizar
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Resumo
A cláusula de não-indenizar é instrumento para alocação de riscos negociais. Seu espaço de excelência é contratual, excluindo não a responsabilidade, não os deveres originário e sucessivo, mas apenas a consequência (a indenização). No Direito brasileiro, respeitados os requisitos de validade que circundam a autonomia negocial, é admissível o pacto adjeto de exoneração da indenização.
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Como Citar
PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Estudos sobre a cláusula de não-indenizar. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 9, n. 2, p. 43–64, 2026. DOI: 10.37963/iberc.v9i2.371. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/371. Acesso em: 10 jul. 2026.
Seção
Doutrina Nacional