Dever ambiental 'propter rem' e reponsabilidade civil por dano ambiental diferenciações necessárias

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Eder Augusto Contadin
Eduardo Souza

Resumo

Na jurisprudência brasileira sobre o tema da responsabilidade civil por danos ambientais, identificam-se algumas incoerências dogmáticas, perpetuadas no afã da melhor tutela aos importantes bens ambientais. Tais incoerências dogmáticas abrangem amplo espectro de consequências com relevância jurídica e social: quebras lógico-sistemáticas, derivadas de falhas conceituais; equívocos terminológicos; deficiências analíticas (tanto de pressupostos, quanto de eficácia jurídica). Terminam por tornar confuso o entendimento, consolidado ou em construção, de institutos e categorias jurídicas, com prejuízos à segurança jurídica e à justa aplicação do Direito. Assim se dá com a caracterização da responsabilidade civil por danos ambientais como uma obrigação propter rem; ou, na mesma linha de consideração, como que o atributo propter rem participaria da natureza – e da estrutura – da responsabilidade civil por danos ambientais.

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Como Citar
CONTADIN, E. A.; SOUZA, E. Dever ambiental ’propter rem’ e reponsabilidade civil por dano ambiental: diferenciações necessárias. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i3.88. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/88. Acesso em: 30 maio. 2025.
Seção
Comentário à Jurisprudência
Biografia do Autor

Eder Augusto Contadin, Universidade de São Paulo

Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Especialista em direito contratual pela USP (Ribeirão Preto). Advogado.

Eduardo Souza, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Juiz Federal em Vitória/ES.