Responsabilidade civil pelo financiamento de grupos terroristas
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Resumen
A ameaça do terrorismo é não só global, como atual. Para além de outros problemas, um ataque terrorista faz emergir a questão: como acautelar os interesses das vítimas e seus familiares que, inevitavelmente, sofrerão danos no plano patrimonial e pessoal? Pode a responsabilidade civil ser chamada a operar a este nível? Não sendo fácil responsabilizar os agentes perpetradores do ato, procuraremos refletir acerca da responsabilidade civil dos financiadores de grupos terroristas. Com tal responsabilidade, procura-se não só garantir o ressarcimento das vítimas, como pugnar pela prevenção do terrorismo, ao encontrar-se um expediente de combate ao financiamento dos grupos envolvidos.
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BARBOSA, Mafalda Miranda. Responsabilidade civil pelo financiamento de grupos terroristas. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 1–39, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v1i1.11. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/11. Acesso em: 31 may. 2026.
Sección
Doutrina Estrangeira