Cláusulas de não restituir versus cláusulas de não indenizar perspectivas de delimitação dogmática a partir de uma análise funcional dos efeitos da resolução contratual
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Resumen
O escopo central do presente artigo consiste na investigação da autonomia dogmática das cláusulas excludentes ou limitativas do dever de restituir (sinteticamente denominadas “cláusulas de não restituir”) face às cláusulas excludentes ou limitativas do dever de indenizar (“cláusulas de não indenizar”). Parte-se da premissa metodológica referente à análise
funcional das obrigações no direito civil, a possibilitar o reconhecimento dos regimes jurídico-obrigacionais gerais atinentes às funções desempenhadas por cada obrigação (funções executória, reparatória e restitutória). Abordam-se, na sequência, os denominados “efeitos da resolução contratual”, de modo a se investigar a possibilidade de qualificação do denominado “efeito restitutório” como hipótese de
enriquecimento sem causa, especificamente na modalidade de ausência superveniente de causa. Ainda a propósito dos efeitos jurídicos deflagrados pela resolução contratual, busca-se delimitar a distinção entre as obrigações de restituição do equivalente, de indenização das perdas e danos e de execução pelo equivalente. A partir das considerações então desenvolvidas, aventam-se algumas perspectivas de diferenciação funcional entre as “cláusulas de não restituir” e as “cláusulas de não indenizar”, com particular enfoque para a qualificação das cláusulas de
decaimento.