Responsabilidade civil por dano existencial decorrente da prática de inseminação artificial caseira à luz do Projeto de Lei n.º 04/2025 (Reforma do Código Civil)
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Resumen
O presente artigo debruça-se sobre a (im)possibilidade de responsabilização civil por dano existencial decorrente da prática de inseminação artificial caseira (autoinseminação), à luz do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a atualização do Código Civil. Inicialmente, foram analisadas questões referentes à ilicitude e à responsabilidade civil, especialmente as disposições que alteram os artigos 186 e 927. De igual forma, o texto propôs-se à avaliar as novas disposições a respeito da reprodução humana assistida (arts. 1.629-A e 1.629-E), as quais condicionam a licitude da prática ao uso de técnicas médicas cientificamente aceitas e sob supervisão especializada. A partir disso, levando em consideração a distinção entre ato ilícito e culpa, demonstrou-se que a autoinseminação, realizada sem acompanhamento médico, configura conduta antijurídica. Em seguida, discutiu-se o dano existencial como categoria autônoma de lesão à dignidade humana, caracterizado pela restrição ao livre desenvolvimento da personalidade. Por fim, concluiu-se que, nos casos em que a inseminação caseira resulta em malformações, doenças ou limitações permanentes ao descendente, há potencial violação à dimensão existencial do nascituro, ensejando a responsabilização civil dos envolvidos. O estudo, de natureza teórica e normativa, busca contribuir para a reflexão acerca dos limites éticos e jurídicos da reprodução assistida não regulamentada no ordenamento brasileiro