Responsabilidade civil por dano existencial decorrente da prática de inseminação artificial caseira à luz do Projeto de Lei n.º 04/2025 (Reforma do Código Civil)

Contenido principal del artículo

Augusto de Lima Camargo
Rafael Alves dos Santos
Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador

Resumen

O presente artigo debruça-se sobre a (im)possibilidade de responsabilização civil por dano existencial decorrente da prática de inseminação artificial caseira (autoinseminação), à luz do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a atualização do Código Civil. Inicialmente, foram analisadas questões referentes à ilicitude e à responsabilidade civil, especialmente as disposições que alteram os artigos 186 e 927. De igual forma, o texto propôs-se à avaliar as novas disposições a respeito da reprodução humana assistida (arts. 1.629-A e 1.629-E), as quais condicionam a licitude da prática ao uso de técnicas médicas cientificamente aceitas e sob supervisão especializada. A partir disso, levando em consideração a distinção entre ato ilícito e culpa, demonstrou-se que a autoinseminação, realizada sem acompanhamento médico, configura conduta antijurídica. Em seguida, discutiu-se o dano existencial como categoria autônoma de lesão à dignidade humana, caracterizado pela restrição ao livre desenvolvimento da personalidade. Por fim, concluiu-se que, nos casos em que a inseminação caseira resulta em malformações, doenças ou limitações permanentes ao descendente, há potencial violação à dimensão existencial do nascituro, ensejando a responsabilização civil dos envolvidos. O estudo, de natureza teórica e normativa, busca contribuir para a reflexão acerca dos limites éticos e jurídicos da reprodução assistida não regulamentada no ordenamento brasileiro

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
CAMARGO, Augusto de Lima; SANTOS, Rafael Alves dos; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. Responsabilidade civil por dano existencial decorrente da prática de inseminação artificial caseira à luz do Projeto de Lei n.º 04/2025 (Reforma do Código Civil). Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 9, n. 1, p. 158–179, 2026. DOI: 10.37963/iberc.v9i1.378. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/378. Acesso em: 29 abr. 2026.
Sección
Doutrina Nacional
Biografía del autor/a

Augusto de Lima Camargo, Universidade Estadual de Londrina

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), Pós-Graduando em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI) e Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogado

Rafael Alves dos Santos, Universidade Estadual de Londrina

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela UniAmérica. Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogado.

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Docente do Mestrado e Doutorado em Direito Negocial e da Graduação da Universidade Estadual de Londrina (UEL).