Da responsabilidade civil por violação de normas da concorrência ao novo regime do private enforcement da concorrência disrupção ou continuidade em relação ao modelo delitual português

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Mafalda Miranda Barbosa

Resumen

O modelo delitual português assenta na diferença entre a ilicitude e a culpa. Para que a primeira se constate, é necessário que haja violação de um direito absoluto, violação de uma disposição legal de proteção de interesses alheios ou uma situação de abuso do direito. Ao longo do tempo, doutrina e jurisprudência foram considerando, mas não sem dúvidas e hesitações, que as normas de direito da concorrência podiam ser vistas  como uma daquelas disposições legais de proteção de interesses alheios, aptas a fazer desvelar a ilicitude. O novo regime do private enforcement da concorrência vem esclarecer todas as dúvidas e oferecer soluções que ultrapassam aquelas a que poderíamos chegar no quadro da responsabilidade extracontratual, ainda que daí resultem outras dificuldades no plano dogmático. Mas, nem por isso deixamos de encontrar uma linha de continuidade entre o modelo delitual, para o qual o regime do private enforcement remete, e a nova disciplina jurídica.

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Detalles del artículo

Cómo citar
BARBOSA, Mafalda Miranda. Da responsabilidade civil por violação de normas da concorrência ao novo regime do private enforcement da concorrência: disrupção ou continuidade em relação ao modelo delitual português. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i2.51. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/51. Acesso em: 5 may. 2026.
Sección
Doutrina Estrangeira
Biografía del autor/a

Mafalda Miranda Barbosa, Universidade de Coimbra, Portugal

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do IBERC.