Descumprimento do dever de fidelidade recíproca e o julgamento do AgInt no AREsp 1673702/SP: conclusão da humilhação como isolada e extra causa configuradora do dano imaterial

Conteúdo do artigo principal

Felipe Cunha de Almeida

Resumo

Estes comentários analisaram julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que ligou a existência da humilhação como critério para a condenação por danos imateriais em decorrência da violação ao dever de fidelidade recíproca.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALMEIDA, Felipe Cunha. Descumprimento do dever de fidelidade recíproca e o julgamento do AgInt no AREsp 1673702/SP: conclusão da humilhação como isolada e extra causa configuradora do dano imaterial. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 3, p. 125–146, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i3.183. Disponível em: https://revista.iberc.org.br/iberc/article/view/183. Acesso em: 12 maio. 2026.
Seção
Comentário à Jurisprudência
Biografia do Autor

Felipe Cunha de Almeida, Faculdades Integradas de Taquara

Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado e parecerista, com atuação no direito privado e processual civil. Especialista em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil. Associado ao IBERC - Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil, ao BRASILCON e ao IBDFAM. - Instituto Brasileiro de Direito de Família. É professor de graduação na FACCAT e de cursos de Pós-Graduação (Especialização) do UniRitter, Unisinos, ESA OAB/RS (também Coordenador e integrante da Comissão de Ensino Jurídico), UCS, Verbo Jurídico, Escola Superior da Defensoria Pública/RS, URI Erechim, entre outras instituições. Atuou como professor na graduação ULBRA e PUC. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Autor de diversos livros, capítulos de livros, artigos, com citações pelo Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais estaduais.